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COMO SE APOSENTAR EM MENOS TEMPO NO INSS, COMPROVANDO TRABALHO ESPECIAL

O trabalhador que se expõe a condições prejudiciais à saúde pode ter direito a se aposentar em menos tempo pelo INSS, desde que comprove esses riscos, conforme determinam as normas da Previdência Social. Além do tempo de trabalho, o segurado deve atestar a exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou a associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).

 

O Decreto 53.831/1964 e o Anexo II do Decreto 83.080/1979 especificam uma série de atividades consideradas especiais pela função. Motorista de ônibus, motorista de caminhão acima de seis toneladas, soldador, esmerilhador, impressor, caldeireiro e operador de máquinas são algumas delas. Em 1995, a Lei 9.032 limitou a caracterização de tempo de serviço especial ao realmente exercido na presença de agentes agressores. Com isso, eliminaram da lista algumas categorias profissionais.

 

— Por isso, existe uma data limite para enquadrar o direito por atividade, que são 28 de abril de 1995. Após essa data, o trabalhador só pode ser enquadrado em atividade por exposição a agente nocivo.

 

A exposição aos riscos deverá ter ocorrido de modo habitual e permanente.

 

Para ter direito à aposentadoria especial, é necessário ainda cumprir a carência (mínimo de contribuições mensais que faça jus ao benefício).

 

 

Insalubridade não garante benefício

 

Os doutos especialistas alertam que é importante diferenciar o adicional de insalubridade do direito à aposentadoria especial.

 

A primeira é um direito concedido a quem se expõe a agentes nocivos à saúde, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em três graus distintos: mínimo, que dá adicional de 10%; médio (20%); e máximo (40%). A segunda é regulada pela Previdência Social.

 

— O adicional de insalubridade é de competência do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), conforme normas do próprio MTE. Já a aposentadoria especial decorre de legislação previdenciária. Um enquadramento não vincula ao outro: — Por isso, há casos de trabalhadores que recebem adicional de insalubridade e não têm direito a aposentadoria especial e vice-versa.

 

Os doutos especialistas reforçam: o adicional de insalubridade é oriundo do Direito do Trabalho.

 

— Para o Direito Previdenciário, mesmo que a pessoa receba em contracheque esses adicionais, ainda deverá comprovar, perante a Previdência Social, as insalubridades previstas na listagem específica do INSS.

 

 

FIQUE POR DENTRO

 

DOCUMENTAÇÃO - o primeiro passo para quem não quer correr o risco de ter o pedido feito ao INSS negado é pedir às empresas em que trabalhou o Perfil Profissiográfico Trabalhador (PPT), que comprova a insalubridade.

 

FORMULÁRIO do PPT - O PPT é preenchido por esses empregadores com base no Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), expedido por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

 

PREENCHIMENTO - O perito médico Francisco Cardoso, do site www.perito.med, recomenda que o trabalhador mantenha devidamente arquivada toda documentação das empresas por que passou referente aos riscos e exposições laborativas. Francisco orienta o trabalhador a pedir às empresas os diversos PPT`s que recebeu ao longo do tempo na ativa.

 

LISTA DE ATIVIDADES - Para consultar a classificação das atividades profissionais segundo os agentes nocivos, conforme as normas do INSS basta acessar o link abaixo:

 

www3.dataprev.gov.br/sislex/imagens/paginas/23/1979/anexo/83080ANEXOI.htm.

 

e/ou se cadastrar em nosso site: www.rodrigueseviana.adv.br e solicitar.

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