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AUXÍLIO – DOENÇA SEM PERICIA MÉDICA

 

AUXÍLIO – DOENÇA SEM PERICIA MÉDICA

 

GALERINHA ANTENADA EM NOSSO PORTAL DE NOTÍCIAS, a Autarquia Federal - INSS vai implantar um novo sistema para pagar os benefícios de auxílio-doença de até 60 dias a partir do mês de maio deste ano. Primeiro o teste do sistema será feito em algumas cidades do sul e a partir de 2013, será implantado em todo o território brasileiro.

Segundo o INSS, 42% dos pagamentos de auxílio-doença são de até 60 dias e por solicitação dos médicos que fazem pequenos tratamento ou cirurgias nos pacientes. O perito do INSS tem o trabalho de agendar a perícia do segurado somente para confirmar a informação do atestado médico.

Com o novo sistema, o próprio médico será o responsável pela liberação do benefício da Previdência Social, usando uma senha eletrônica fornecida pela Instituto Nacional de Suguro Social.

A medida vai ajudar tanto a desafogar os peritos, quanto o segurado que não terá que comparecer e aumentar as filas do INSS só para mostrar um comprovante de para confirmar o direito de receber o auxílio.

A nova medida só não vai valer para os contribuintes facultativos e deverão ser implantados na sequência.

Aos poucos, o INSS tem mostrado claramente que pretende funcionar com dinamismo e facilitar a vida dos segurados. Uma das medidas que já está valendo, é o aviso que manda na casa de quem está com o tempo completo para a aposentadoria e caso conste no sistema todas as contribuições, dentro de 30 dias a aposentadoria é aprovada.

Mas mesmo com tais facilitações devemos SEMPRE!! procurar profissionais especializados, pois devemos nos recordar que atualmente tem-se o INSS sendo o maior réu, devido aos atos ilícitos e ilegais. POR ISSO ABRA BEM OS OLHOS COM AS FACILIDADES OFERECIDAS, NEM SEMPRE SÃO BENEFÍCAS, E PELO NUMERO DE PROCESSO CONTRA O INSS NÃO TEMOS DUVIDAS DISSO!!

 

E, ASSIM, APROVEITANDO, SEM DEMAIS DELONGAS, DESEJO A TODOS QUE TENHAM UM ÓTIMO FINAL DE SEMANA!!


 

 

 


ARTIGO ESCRITO POR: DR. VINÍCIUS R. VIANA (ASSESSOR JURÍDICO),

NA DATA DE 1° DE MARÇO DE 2013.

 

ACESSEM NOSSO SITE: www.rodrigueseviana.adv.br


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