É muito comum que os conceitos de carência e tempo de contribuição sejam tratados, muitas vezes, como sinônimos. Porém, ambos possuem diferenças significativas, que vale a pena serem ressaltadas.
O que é período de carência? “O período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.”
Apenas serão consideradas para este fim as contribuições realizadas desde a data do efetivo pagamento da primeira contribuição em dia. Todavia, existem situações em que a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez independem de carência.
Já o tempo de contribuição corresponde ao período efetivo entre a data de início e a data de término da atividade exercida pelo Segurado da Previdência Social.
Assim, para os segurados empregados e empregados avulsos, o tempo de contribuição corresponde ao tempo efetivamente trabalhado, independentemente de recolhimento. Para os contribuintes individuais e facultativos, o período passa a ser contado do início dos recolhimentos para a Previdência Social.
Dessa forma, a carência será contada mês a mês. Enquanto que o tempo de contribuição será contado dia a dia.
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