Logo

Artigos - Visualizando artigo

Aposentadoria Especial: Entenda o que é e como funciona o PPP e LTCAT

O que é PPP? (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
 
O PPP é um formulário que contém todas as informações relacionadas ao empregado, um exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos e dados referentes à empresa. 
Este documento é preenchido com base no Laudo Técnico das Condições Ambientais de trabalho. 
 
O que é LTCAT? 
 
Esta sigla significa LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho), é uma documentação que comprova as condições de trabalho, comprova a exposição a agentes nocivos à saúde que dão direito à concessão da aposentadoria especial. 
 
Esta documentação é emitida pelo médico do trabalho ou pelo engenheiro de segurança do trabalho e aborda: 
 
Recomendações gerais e específicas de controle das exposições aos agentes avaliados;
 
O enquadramento ou não do ambiente nos requisitos da legislação previdenciária para conceder o benefício da aposentadoria especial; 
 
A neutralização ou a atenuação da nocividade por meio da avaliação da eficácia dos EPIs (Equipamentos de proteção individual) ou dos equipamentos e proteção coletiva;
 
A exposição dos trabalhadores a agentes nocivos;
 
As características e as condições dos ambientes de trabalho.  
 
 
Emissão do PPP 
 
De acordo com a legislação previdenciária o PPP deve ser preenchido pelas “empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física”.
 
São obrigadas a emitir o PPP, empresas e instituições que contratam trabalhadores para o Programa de Controle Médico de Saúdem Ocupacional (PCMSO) e para o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) também são obrigadas a emitir o PPP. 
 
As empresas são obrigadas a emitir o PPP, pois, é um direito do trabalhador, supondo que o empregador não emita o documento, ele pode ser penalizado com uma multa que pode atingir valores altos. 
 
É imprescindível apresentar este documento na hora de requerer a aposentadoria especial, aconselhamos que o empregado exija o PPP quando estiver saindo do trabalho para evitar burocracias na hora de requerer o benefício junto ao INSS. 
 
PPP e Aposentadoria Especial 
 
Esta aposentadoria é concedida para os trabalhadores que exercem suas atividades laborais expostos a agentes nocivos à saúde, sejam físicos, químicos ou biológicos. 
 
Dependendo do caso, o trabalhador precisa somar 25,20 ou 15 anos de contribuição, estar exposto de forma contínua ao agente nocivo durante suas atividades laborais e cumprir a carência de 180 meses de efetiva atividade. 
 
Porém é extremamente necessário ser comprovado tal exercício por meio da emissão do PPP, pois, na falta deste documento o INSS não aceita somente a declaração de que o profissional desempenha determinada atividade considerada especial. 
 
 
Fonte:Jornalcontabil.com.br
 
 
Para mais informações whatsapp;19-98440-6785
 

Voltar


Compartilhar

Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Contato

Fale Conosco

Praça Toledo de Barros, 185 - 1° Andar, Centro - LIMEIRA/SP CEP 13.480-008

Fone: (19) 3701-1644

Valid XHTML 1.0 Transitional Valid XHTML 1.0 Transitional

Direitos Reservados a Rodrigues & Viana ® | 2025