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INVÁLIDO COM CUIDADOR RECEBE MAIS

Os aposentados por invalidez do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que necessitam de cuidados por período integral de outra pessoa têm direito a um benefício, que, na teoria, serve para pagar os gastos adicionais com os cuidadores. Isso está previsto pelo artigo 45 da lei federal 8.213. Esta regra nacional prevê o acréscimo de um quarto sobre o valor pago pelo INSS. “Se o trabalhador necessitar de assistência permanente de outra pessoa, atestada pela perícia médica, o valor da aposentadoria sofrerá acréscimo de 25%.”

Esse caso é exclusivo, dentro do Regime Geral da Previdência Social, em que é possível ultrapassar o teto previdenciário, que atualmente está em R$ 4.390,24. Portanto, o máximo que o beneficiário receberá, pelo acréscimo de 25%, será de R$ 1.097,56. Isso acontecerá se ele receber o valor máximo como aposentadoria. Dessa forma, ele acumulará R$ 5.487,80.

Como em qualquer outra situação junto ao Ministério da Previdência Social que envolva concessão de benefício, o órgão federal pede para que o beneficiário inválido procure a agência do INSS que registrou a sua aposentadoria para agendar a avaliação médico-pericial referente ao pedido do adicional de 25%.


Caso o segurado inválido não tenha condições de ir até a agência, um representante ou procurador poderá fazer o mesmo por ele.

Essa é a resposta a uma leitora do Diário que buscou o Seu Previdêncio para esclarecer sua dúvida. Seu ex-marido recebe a aposentadoria por invalidez, no entanto, não conseguiu o acréscimo de 25% mesmo necessitando do cuidado de enfermeiros.

TRAVA - A presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), explicou que uma das travas do INSS para liberar o acréscimo de 25% acontece quando a pessoa recebe a aposentadoria normal e fica incapaz. “O INSS não reconhece quando a origem do benefício não foi por invalidez.”


No entanto, destacou a presidente do IBDP, esta não é a única dificuldade que esses segurados enfrentam. “O INSS nega muita coisa, até o próprio benefício por incapacidade”, disse Jane, lembrando de caso que teve contato sobre um senhor que é cego de um olho, tem muito pouco da visão do outro olho, e mesmo assim o órgão federal negou a aposentadoria por invalidez.“Neste caso há a opção de entrar com recurso administrativo”, orientou. O contribuinte vai direto ao INSS e questiona o indeferimento do órgão. Esse recurso será analisado por uma junta, que é formada por representantes do Ministério da Previdência Social e também da sociedade civil. “Hoje é até que rápido. Demora em média quatro meses para ser julgado”, concluiu.


A segunda opção é buscar a Justiça comum. Porém, observou Jane, não é possível mensurar o tempo médio que cada processo leva para ser julgado no Judiciário. “Depende de cidade para cidade. Por isso é interessante ter essa noção e comparar o que pode ser mais rápido.” 

 

Para requer os benefícios aduzidos na presente o segurado poderá acessar o site da previdência social: www.previdenciasocial.gov.br e/ou contatar os atendentes pelo 135, e, caso encontre dificuldades e/ou ilicitudes em pericias injustamente cessadas tem este escritório inteiramente de portas abertas, para atender orientando e propugnando pelo melhor benefício ao que o segurado fizer jus.  

Os aposentados por invalidez do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que necessitam de cuidados por período integral de outra pessoa têm direito a um benefício, que, na teoria, serve para pagar os gastos adicionais com os cuidadores. Isso está previsto pelo artigo 45 da lei federal 8.213. Esta regra nacional prevê o acréscimo de um quarto sobre o valor pago pelo INSS. “Se o trabalhador necessitar de assistência permanente de outra pessoa, atestada pela perícia médica, o valor da aposentadoria sofrerá acréscimo de 25%.”

Esse caso é exclusivo, dentro do Regime Geral da Previdência Social, em que é possível ultrapassar o teto previdenciário, que atualmente está em R$ 4.390,24. Portanto, o máximo que o beneficiário receberá, pelo acréscimo de 25%, será de R$ 1.097,56. Isso acontecerá se ele receber o valor máximo como aposentadoria. Dessa forma, ele acumulará R$ 5.487,80.

Como em qualquer outra situação junto ao Ministério da Previdência Social que envolva concessão de benefício, o órgão federal pede para que o beneficiário inválido procure a agência do INSS que registrou a sua aposentadoria para agendar a avaliação médico-pericial referente ao pedido do adicional de 25%.


Caso o segurado inválido não tenha condições de ir até a agência, um representante ou procurador poderá fazer o mesmo por ele.

Essa é a resposta a uma leitora do Diário que buscou o Seu Previdêncio para esclarecer sua dúvida. Seu ex-marido recebe a aposentadoria por invalidez, no entanto, não conseguiu o acréscimo de 25% mesmo necessitando do cuidado de enfermeiros.

TRAVA - A presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), explicou que uma das travas do INSS para liberar o acréscimo de 25% acontece quando a pessoa recebe a aposentadoria normal e fica incapaz. “O INSS não reconhece quando a origem do benefício não foi por invalidez.”


No entanto, destacou a presidente do IBDP, esta não é a única dificuldade que esses segurados enfrentam. “O INSS nega muita coisa, até o próprio benefício por incapacidade”, disse Jane, lembrando de caso que teve contato sobre um senhor que é cego de um olho, tem muito pouco da visão do outro olho, e mesmo assim o órgão federal negou a aposentadoria por invalidez.“Neste caso há a opção de entrar com recurso administrativo”, orientou. O contribuinte vai direto ao INSS e questiona o indeferimento do órgão. Esse recurso será analisado por uma junta, que é formada por representantes do Ministério da Previdência Social e também da sociedade civil. “Hoje é até que rápido. Demora em média quatro meses para ser julgado”, concluiu.


A segunda opção é buscar a Justiça comum. Porém, observou Jane, não é possível mensurar o tempo médio que cada processo leva para ser julgado no Judiciário. “Depende de cidade para cidade. Por isso é interessante ter essa noção e comparar o que pode ser mais rápido.” 

 

Para requer os benefícios aduzidos na presente o segurado poderá acessar o site da previdência social: www.previdenciasocial.gov.br e/ou contatar os atendentes pelo 135, e, caso encontre dificuldades e/ou ilicitudes em pericias injustamente cessadas tem este escritório inteiramente de portas abertas, para atender orientando e propugnando pelo melhor benefício ao que o segurado fizer jus.  

 


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