A criação do presente advém com o intuito de discutir este tema que pode melhorar e muito o benefício daqueles que se aposentaram e retornaram ao mercado de trabalhado e continuaram ou continuam contribuindo para a previdência social. Lembrando que é necessário elaborar os cálculos para ver se vale a pena e se é o caso de pedir a revisão do seu benefício com fundamento na desaposentação.
Julgamento sobre Desaposentação voltará a pauta em 29/10/2014
No próximo dia 29 de outubro de 2014 os Ministros do STF voltaram a discutir sobre a Desaposentação e irão reconhecer ou não se aqueles que já se aposentaram e continuaram trabalhando após a concessão do benefício tem o direito ou não de incluir as contribuições pagas obrigatoriamente ao INSS.
Vale lembrar que já temos dois votos favoráveis ao segurados, sendo que o voto do Ministro Marco Aurélio de Mello é o mais favoráveis na questão do cálculo do novo benefício tendo em vista que ambos Ministros, tanto o Marco Aurélio quanto o Luiz Barroso já se manifestaram que é possível a renúncia ao atual benefício para a concessão de um benefício mais vantajoso sem a devolução dos valores já recebidos.
O que difere entre o votos dos dois Ministros é justamente a fórmula do cálculo do novo benefício.
A posição do Ministro Marco Aurélio segue o entendimento unânime do STJ que leva em consideração todos os requisitos para aposentadoria na data da concessão da Desaposentação, ou seja, a inclusão de todo o tempo, valores de contribuição, idade e expectativa de vida na data do pedido do novo benefício.
Por outro lado vem o entendimento do Ministro Barroso, que apesar de parecido, é menos benéfico aos aposentados tendo em vista que, a idade e expectativa de vida deveriam ser as mesmas da data da concessão do benefício que se pretende renunciar, ou seja, o cálculo do fator previdenciário ficaria muito parecido com que foi efetuado anteriormente, diminuindo o valor da vantagem em relação ao cálculo da forma já consolidada pelo STJ.
De qualquer forma, em ambas as possibilidades a Desaposentação seria vantajosa para a maioria dos aposentados que continuaram trabalhando e contribuindo para o INSS.
A título exemplificativo, segue algumas simulações matemáticas de acordo um caso concreto de um segurado que se aposentou e continuou trabalhando e contribuindo.
No exemplo abaixo, o segurado recebe atualmente o valor de R$ 2.772,99 tendo contribuído por mais 6 anos e 10 meses após a concessão da aposentadoria sobre o teto máximo.
Como podemos ver acima, na metodologia de cálculos aceita pelo STJ e também pelo Ministro Marco Aurélio Mello o valor do novo benefício iria para R$ 4.489,57 (+ 61%) porém limitado ao teto máximo pago atualmente pelo INSS, ou seja R$ 4.390,24 (+58%).
Pela metodologia criada pelo Ministro Luiz Barroso, apesar de ainda ser favorável ao segurado, o valor do novo benefício seria bem inferior, sequer chegaria ao teto máximo pago pelo INSS, ficando o valor final de R$ 3.559,63 (+28%).
Por outro lado, caso mantenha o atual entedimento do STJ e também do voto do Ministro Marco Aurélio de Mello, porém com a devolução dos valores já recebidos na proporção de 30% do valor do novo benefício, o valor a ser recebido pelo segurado seria de R$ 4.390,24 - R$ 1.317,07 (30%) = 3.073,17, ou seja, seria mais desfavorável que o voto do Ministro Luiz Barroso.
Em última análise, caso aceitem o voto do Ministro Luiz Barroso e ainda piorem a situação com a devolução de 30% ficaria: R$ 3.559,63 - 1.067,88 (30%) = 2.491,75 o que inviabilizaria totalmente a Desaposentação pelo fato do valor ficar abaixo do que o segurado recebe atualmente.
Em resumo, o voto do Ministro Barroso, apesar de não ser o melhor para os segurados, ainda é muito melhor que a devolução dos valores já recebidos.
A Desaposentação não tem previsão legal, ou seja, em nenhuma Lei ou mesmo na Constituição tem previsão sobre a possibilidade de se Desaposentar, que é o ato de renunciar ao atual benefício para concessão de um mais vantajoso com a inclusão do tempo posterior e valores recolhidos após a primeira aposentadoria.
A Desaposentação é um tese criada por Advogados que entendem que é injusto o trabalhador continuar contribuindo obrigatoriamente para o regime do INSS sem tem direito a contraprestação dos valores descontados em sua folha de pagamento.
A Desaposentação é uma tese que se transformou em direito garantido a diversos segurados em todo o Brasil através da construção jurisprudencial, ou sejam, os Tribunais tem garantido esse direito mesmo que não previsto em Lei por entender que, conforme defendido na tese da Desaposentação, é injusto o segurado contribuir sem ter direito a contraprestação de vida.
E não são pouco juízes que tem acatado a Tese da Desaposentação, o STJ - Superior Tribunal de Justiça, decidiu em 2013, VOTAÇÃO UNÂNIME 7 X 0 que os segurados tem DIREITO SIM A DESAPOSENTAÇÃO.
Ou seja, não é apenas um tese criada por Advogados e muito menos engodo como alguns incautos dizem, a Desaposentação já é uma realidade para diversos segurados em todo o País, seja por ações já transitadas em julgado, seja por ações em que foram concedidas a chamada Tutela Antecipa.
Sobre o julgamento de podemos tecer algumas considerações:
1 - O julgamento sobre o tema envolve dois recursos extraordinários, um de relatoria do Ministro Barroso e outro de relatoria do Ministro Marco Aurélio Mello que já começa com seu o voto favorável aos aposentados, ou sejam começa 1 x 0 em favor dos segurados
2- O Ministro Dias Tóffoli que pediu vista em 2010 do RE de relatoria do Ministro Marco Aurélio e somente agora o processo volta a ser julgado.
3- Em 2012 no STJ, quando o julgamento já estava 5 x 0, o Ministro Teori Zavascki pediu vistas do processo e em seu entendimento, não valia a pena o STJ julgar tendo em vista que o STF teria que dar a palavra final, mas o STJ decidiu não esperar e terminou seu julgamento por 7 x 0 em favor dos segurados, sem o voto do Ministro Teori. Não votou porque talvez sabia o valor do seu voto no STF e não poderia votar novamente.
De qualquer forma, 7 MINISTROS DO STJ disseram SIM, nenhum disse não, será que estes 7 Ministros estão totalmente errados?
O que podemos esperar dos Ministros do STF, guardiões da Constituição e representantes do órgão máximo da Justiça?
Não sei. Vamos aguardar o julgamento, as expectativas são boas, mas não podemos prever o conceito de Justiça em um País tão injusto com os aposentados e que, quando a Justiça é feita, temos que comemorar, pois não é algo que acontece todos os dias.
Esperamos que seja um dia De Justiça para o povo brasileiro, de justiça com aqueles trabalharam muito mais que o necessário para se aposentar e hoje vivem com um benefício vergonhoso e muitas vezes pagos de forma errada pelo INSS.
Vamos torcer para que o STF reconheça o direito que não está previsto em Lei, porque a função do Poder Judiciário é justamente essa, reconhecer direitos quando nossos legisladores são falhos e omissos.
Pauta de Julgamernto STF:
http://stf.jus.br/portal/pauta/verTema.asp?id=55124
Para requer os benefícios aduzidos na presente o segurado poderá acessar o site da previdência social: www.previdenciasocial.gov.br e/ou contatar os atendentes pelo 135, e, caso encontre dificuldades e/ou ilicitudes em pericias injustamente cessadas tem este escritório inteiramente de portas abertas, para atender orientando e propugnando pelo melhor benefício ao que o segurado fizer jus.
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