Logo

Artigos - Visualizando artigo

POR UMA APOSENTADORIA MAIS TRANQUILA GRAÇAS À DESAPOSENTAÇÃO, É POSSÍVEL AUMENTAR O VALOR RECEBIDO QUANDO O FUNCIONÁRIO TRABALHA ALÉM DO TEMPO MÍNIMO

A terceira idade, época que costumava ser usada para descanso após uma vida inteira de trabalho, já não é mais tão tranquila. De acordo com o Ministério da Previdência Social, cerca de 703 mil aposentados seguem trabalhando. Muitos deles ainda contribuem com a previdência, o que gera um impasse: é possível aumentar o valor recebido se a contribuição ultrapassar o tempo mínimo para obter aposentadoria por tempo de contribuição?


Isso é viável graças à chamada desaposentação. Ainda sem uma lei que a regule, só dá para conseguir esse tipo de revisão recorrendo à Justiça. “Em geral, os tribunais têm reconhecido o direito, mas, ultimamente, quando o INSS (Instituto Nacional do Seguro Nacional) recorre, a ação acaba ficando parada, aguardando a decisão final do STF (Supremo Tribunal Federal). Ainda não é possível saber se a desaposentação será aprovada pelo Supremo, mas a nossa expectativa é positiva”.


A ação pode ser solicitada por trabalhadores regidos pelo regime geral do INSS, por meio da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) ou como contribuintes individuais. O primeiro passo para saber se vale a pena entrar na Justiça é consultar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), no qual constam todos as contribuições já pagas.


De acordo com os especialistas, o ideal é que o interessado procure um advogado para fazer o cálculo do novo benefício, pois nem sempre é vantajoso mover ação judicial. Nos casos em que o aposentado recebe um salário mais baixo após a aposentadoria, reduzindo a contribuição média, ou em que o interessado trabalhou por pouco tempo depois da aposentadoria, a diferença no índice do fator previdenciário pode até provocar prejuízo (veja quadro). Outra opção é ir a um juizado especial federal, sem a necessidade de advogado. O órgão cuida de casos judiciais que envolvem valores de até 60 salários mínimos.


Ressaltasse que, em nenhum momento, o aposentado deixa de receber o benefício durante o processo judicial. “Da abertura da ação à decisão final do juiz, o aposentado segue recebendo o benefício antigo. Quando o resultado é favorável, a troca ocorre automaticamente”.


Contatada, a assessoria de comunicação do Ministério da Previdência Social afirmou que aguarda decisão do Supremo Tribunal Federal para comentar o assunto. No entanto, estudo do ministério estima que a regulamentação da prática pudesse causar um impacto de R$ 70 bilhões à Previdência em longo prazo.


Em busca de justiça

 

Apesar de ter contribuído durante 30 anos, a autônoma na área de psicopedagogia Francisca Lucia Moreira da Silva, 58 anos, não teve direito à aposentadoria integral quando se aposentou 10 anos atrás, em razão da Emenda Constitucional nº 20, aprovada em 1998. Ela entrou com ação na Justiça no ano passado e conseguiu a mudança. 


“Contribuí com o teto durante esses 30 anos e, quando fui me aposentar, aos 48 anos, não recebi o valor integral. Vale a pena correr atrás desse direito. Eu me acomodei por muito tempo, mas isso não é bom, pois o valor não é retroativo”, conta Francisca, que se aposentou como administradora. “Juntando a minda renda com a do meu marido, temos uma boa condição. Se dependesse apenas da primeira aposentadoria, só poderia pagar meus medicamentos”, completa.

Legislação

 

Conheça normas na área Desaposentadoria


O mecanismo permite que o aposentado que voltou a trabalhar renuncie ao benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social e peça novo cálculo da aposentadoria, incorporando as contribuições e o tempo de serviço acumulados com o novo trabalho para conseguir uma aposentadoria com valor mais alto. No entanto, o INSS não reconhece a desistência da aposentadoria com base no Decreto nº 3048/1999, que diz que o benefício é irrenunciável. Isso tem levado segurados a procurarem a Justiça para recalcular o valor.


Projetos de lei

 

Tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado, há projetos de lei que pretendem regulamentar a prática. O mais antigo a tratar do assunto na Câmara é o PL nº 2682/2007, de autoria do deputado Cleber Verde (PRB-MA). Ele autoriza a renuncia e o recálculo da aposentadoria sem prejuízo ao tempo de contribuição e permite que o aposentado fique com o valor recebido pela primeira aposentadoria após conseguir a desaposentação. A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara rejeitou o projeto de lei de 2007 no ano passado, após aprovação na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF). A justificativa foi o impacto que tal medida provocaria aos cofres da Previdência Social, estimado em R$ 70 bilhões. Agora, o PL aguarda deliberação de recurso contra a decisão da CFT, correndo risco de ser arquivado.


Projeto semelhante tramita no Senado desde 2010. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o PL nº 91/2010 permite a renúncia ao benefício de aposentadoria e prevê a possibilidade de solicitação de aposentadoria com base em nova contagem de tempo de contribuição. O projeto passou por diversas comissões e aguarda votação em plenário.


Emenda Constitucional nº 20


Entre outras decisões, estabeleceu limites para as aposentadorias integrais, como idade mínima de 60 anos para homens e de 55 anos para mulheres.


A análise definitiva sobre a legitimidade da desaposentação será feita pelo Supremo Tribunal Federal, possivelmente, ainda neste ano. Em maio do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça a favor dos aposentados, julgando que os interessados na desaposentação têm direito à troca de benefício sem ter de devolver o montante já recebido ao Instituto Nacional do Seguro Social. Em novembro, os ministros do STJ decidiram que não há prazo máximo para fazer o pedido, antes restrito há 10 anos a partir da data da concessão do primeiro beneficio. Ambas as decisões foram contestadas pelo INSS e aguardam julgamento do Supremo.

 


Em atividade

703 mil

É a estimativa do número de aposentados que continuam trabalhando

 

Fonte: Ministério da Previdência Social


Impacto a longo prazo

R$ 70 bilhões

É o custo que a regulamentação da desaposentação causaria à Previdência

 


Voltar


Compartilhar

Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Contato

Fale Conosco

Praça Toledo de Barros, 185 - 1° Andar, Centro - LIMEIRA/SP CEP 13.480-008

Fone: (19) 3701-1644

Valid XHTML 1.0 Transitional Valid XHTML 1.0 Transitional

Direitos Reservados a Rodrigues & Viana ® | 2026