strong>R E S U M O P A R A A P O S E N T A D O R I A
REGRA |
LEI |
span mce_style="font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size: 10.0pt;font-family:">MODALIDADE/FUNDAMENTO |
span mce_style="font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size: 10.0pt;font-family:">POSSIBILIDADE span mce_style="font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size: 10.0pt;font-family:">DE ABONO DE PERMANÊNCIA |
span mce_style="font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size: 10.0pt;font-family:">REQUISITOS |
span mce_style="font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size: 10.0pt;font-family:">EFEITO FINANCEIRO |
PARIDADE |
PENSÃO |
|
|
ANTERIOR À EC 20/98 ATÉ 16.12.98
|
INTEGRALArt.40, III, a da CF/88 (redação original) c/c Art.3º da EC 41/03 |
span mce_style="font-size: 8pt; font-family: "Arial Narrow"; mso-bidi-font-size: 10.0pt;">SIM - Art.. 3º § 1º EC 41/2003 |
H – 35 anos de tempo de serviço M – 30 anos de tempo de serviço |
INTEGRAL , INDEPENDENTE DA IDADE |
TOTAL |
span mce_style="font-size: 8pt; mso-bidi-font-size: 10.0pt;">Paridade somente se o óbito do servidor for até 31.12.03. Óbito ocorrido após 01.01.04 até 19.02.04 não há paridade, o span mce_style="color: #0000ff;">cálculo será com base no último proventospan mce_style="color: #0000ff;">. Obto após 20.02.04 o cálculo obedecerá o disposto no art. 2º , I e II da Lei n.º 10.887/04 |
|
PROPORCIONALArt.40, III, c da CF/88 (redação original) c/c Art.3º da EC 41/03 |
span mce_style="font-size: 8pt; font-family: "Arial Narrow"; mso-bidi-font-size: 10.0pt;">SIM - Art.. 3º § 1º EC 41/2003 |
H – 30 anos de tempo de serviço M – 25 anos de tempo de serviço |
PROPROCIONAL AO TEMPO TRABALHADO, INDEPENDENTE DA IDADE |
TOTAL |
span mce_style="font-size: 8pt; mso-bidi-font-size: 10.0pt;">Paridade somente se o óbito do servidor for até 31.12.03. Óbito ocorrido após 01.01.04 até 19.02.04 não há paridade, o span mce_style="color: #0000ff;">cálculo será com base no último provento. Óbito após 20.02.04 o cálculo obedecerá o disposto no art. 2º , I e II da Lei n.º 10.887/04 |
|||
REGRA GERAL
|
VIGÊNCIA DA EC 20/98 A PARTIR DE 16.12.98 até 31.12.2003
|
INTEGRALArt.40, §1º, III, a da CF/88 (redação EC20/98) c/c Art.3º da EC 41/03 |
span mce_style="font-size: 8pt; font-family: "Arial Narrow"; mso-bidi-font-size: 10.0pt;">SIM - Art.. 3º § 1º EC 41/2003 |
H – 60 idade, 35 anos de tempo contribuição M – 55 idade, 30 anos de tempo de contribuição |
10 anos no Serviço Público e 5 anos no cargo |
DIREITO ADQUIRIDO. ÚLTIMA REMUNERAÇÃO |
TOTAL |
span mce_style="font-size: 8pt; mso-bidi-font-size: 10.0pt;">Paridade somente se o óbito do servidor for até 31.12.03. Óbito ocorrido após 01.01.04 até 19.02.04 não há paridade, o span mce_style="color: #0000ff;">cálculo será com base no último proventospan mce_style="color: #0000ff;">. Óbito após 20.02.04 o cálculo obedecerá o disposto no art. 2º , I e II da Lei n.º 10.887/04 |
POR IDADEArt.40, §1º, III, b da CF/88 (redação EC20/98) c/c Art.3º da EC 41/03 |
span mce_style="font-size: 8pt; color: blue; font-family: "Arial Narrow"; mso-bidi-font-size: 10.0pt;">SIM – desde que o homem tenha no mínimo 30 anos de Contribuição e a mulher 25span mce_style="font-size: 8pt; color: red; font-family: "Arial Narrow"; mso-bidi-font-size: 10.0pt;">, span mce_style="font-size: 8pt; font-family: "Arial Narrow"; mso-bidi-font-size: 10.0pt;">Art.. 3º § 1º EC 41/2003 |
H – 65 anos de idade M – 60 anos de idade |
DIREITO ADQUIRIDO. ÚLTIMA REMUNERAÇÃO |
TOTAL |
span mce_style="font-size: 8pt; mso-bidi-font-size: 10.0pt;">Paridade somente se o óbito do servidor for até 31.12.03. Óbito ocorrido após 01.01.04 até 19.02.04 não há paridade, o span mce_style="color: #0000ff;">cálculo será com base no último proventospan mce_style="color: #0000ff;">. Obto após 20.02.04 o cálculo obedecerá o disposto no art. 2º , I e II da Lei n.º 10.887/04 |
|||
INVALIDEZArt. 40, § 1º, inciso I da CF/88 (redação anterior à EC 41/2003) c/c o artigo do Estatuto que trata das doenças graves, c/c o Art. 3º da EC 41/03 |
|
Ser portador das doenças especificadas na legislação local, acidente de trabalho, ou moléstia profissional, contraídas até 30/12/2003 (se considerado incapaz) |
Direito adquirido |
INTEGRAL, em relação à última remuneração anterior ao motivo da aposentadoria |
TOTAL |
span mce_style="font-size: 8pt; mso-bidi-font-size: 10.0pt;">Paridade somente se o óbito do servidor for até 31.12.03. Óbito ocorrido após 01.01.04 até 19.02.04 não há paridade, o span mce_style="color: #0000ff;">cálculo será com base no último proventospan mce_style="color: #0000ff;">. Óbito após 20.02.04 o cálculo obedecerá o disposto no art. 2º , I e II da Lei n.º 10.887/04 |
||
REGRA DE TRANSIÇÃO
|
VIGÊNCIA DA EC20/98 ATÉ 31.12.03
|
INTEGRALArt.8º,I,II e III, “ a” e “b” da EC20/98 c/c Art.3º da EC 41/03 |
span mce_style="font-size: 8pt; font-family: "Arial Narrow"; mso-bidi-font-size: 10.0pt;">SIM - Art.. 3º § 1º EC 41/2003 |
H – 53 anos de idade, 35 anos de tempo de contribuição M - 48 anos de idade, 30 anos de tempo de contribuição |
Ingressso no serviço público até 16/12/98 e 5 anos no cargo. |
INTEGRAL. Apurar tempo informado até 16/12/1998. Identificar o tempo que faltava para aposentar e acrescentar a esse tempo um pedágio de 20%. |
TOTAL |
span mce_style="font-size: 8pt; mso-bidi-font-size: 10.0pt;">Paridade somente se o óbito do servidor for até 31.12.03. Óbito ocorrido após 01.01.04 até 19.02.04 não há paridade, o span mce_style="color: #0000ff;">cálculo será com base no último proventospan mce_style="color: #0000ff;">. Obto após 20.02.04 o cálculo obedecerá o disposto no art. 2º , I e II da Lei n.º 10.887/04 |
PROPORCIONALArt.8º,§1º,II, “ a” e “b” da EC20/98 c/c Art.3º da EC 41/03 |
span mce_style="font-size: 8pt; font-family: "Arial Narrow"; mso-bidi-font-size: 10.0pt;">SIM - Art.. 3º § 1º EC 41/2003 |
H – 53 anos de idade, 30 anos de tempo de contribuição M - 48 anos de idade, 25 anos de tempo de contribuição |
Ingressso no serviço público até 16/12/98 e 5 anos no cargo. |
PROPORCIONAL COM 70% ACRESCIDO DE 5% PARA CADA ANO QUE PERMANCER EM ATIVIDADE APÓS COMLETAR O TEMPO NECESSÁRIO, COM LIMITE DE ATÉ 95%. Apurar tempo informado até 16/12/1998. Identificar o tempo que faltava para aposentar e acrescentar a esse tempo um pedágio de 40%. |
TOTAL |
span mce_style="font-size: 8pt; mso-bidi-font-size: 10.0pt;">Paridade somente se o óbito do servidor for até 31.12.03. Óbito ocorrido após 01.01.04 até 19.02.04 não há paridade, o span mce_style="color: #0000ff;">cálculo será com base no último proventospan mce_style="color: #0000ff;">. Óbito após 20.02.04 o cálculo obedecerá o disposto no art. 2º , I e II da Lei n.º 10.887/04 |
REGRA |
LEI |
span mce_style="font-size: 8pt; font-family: "Arial Narrow"; mso-bidi-font-size: 10.0pt;">MODALIDADE/FUNDAMENTO |
span mce_style="font-size: 8pt; font-family: "Arial Narrow"; mso-bidi-font-size: 10.0pt;">POSSIBILIDADE span mce_style="font-size: 8pt; font-family: "Arial Narrow"; mso-bidi-font-size: 10.0pt;">DE ABONO DE PERMANÊNCIA |
span mce_style="font-size: 8pt; font-family: "Arial Narrow"; mso-bidi-font-size: 10.0pt;">REQUISITOS |
span mce_style="font-size: 8pt; font-family: "Arial Narrow"; mso-bidi-font-size: 10.0pt;">EFEITO FINANCEIRO |
PARIDADE |
PENSÃO |
||
REGRA GERAL |
VIGÊNCIA DA EC 41/03 A PARTIR DE 31.12.03 |
VOLUNTÁRIAINTEGRAL Art.40, §1º, III, a da CF/ 88 (redação atual)
|
span mce_style="font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size:10.0pt;font-family:">*SIM – Art. 40 § 19 – CF/88 – NR EC 41/2003 |
H – 60 idade, 35 anos de tempo contribuição M – 55 idade, 30 anos de tempo de contribuição |
10 anos no Serviço Público e 5 anos no cargo |
MÉDIA ARITIMÉTICA simples |
NÃO HÁ |
span mce_style="color: #ff0000;">Óbito ocorrido após 01.01.04 até 19.02.04 não há paridade, o cálculo será com base no último provento. Óbito ocorrido a partir de 20/2/2004, o cálculo obedecerá o disposto no artigo 2º, incisos I e II da Lei 10.887/2004 |
|
span mce_style="font-size: 8pt; font-family: "Arial Narrow"; mso-bidi-font-size: 10.0pt;">POR IDADE Art.40, §1º, III, b da CF/88 (redação da EC 41/03)
|
|
H – 65 anos de idade M – 60 anos de idade |
MÉDIA ARITIMÉTICA simples e proporção cálculo por dias trabalhados |
NÃO HÁ |
span mce_style="color: #ff0000;">Óbito ocorrido após 01.01.04 até 19.02.04 não há paridade, o cálculo será com base no último provento. Óbito ocorrido a partir de 20/2/2004, o cálculo obedecerá o disposto no artigo 2º, incisos I e II da Lei 10.887/2004 |
||||
|
|
COMPULSÓRIA |
|
HOMEM /MULHER |
MÉDIA ARITIMÉTICA simples e proporção cálculo por dias trabalhados |
NÃO HÁ |
span mce_style="color: #ff0000;">Óbito ocorrido após 01.01.04 até 19.02.04 não há paridade, o cálculo será com base no último provento. Óbito ocorrido a partir de 20/2/2004, o cálculo obedecerá o disposto no artigo 2º, incisos I e II da Lei 10.887/2004 |
||
INVALIDEZ – IntegralArt. 40, § 1º, inciso I da CF/88 (EC 41/03) c/c o artigo (do Estatuto) que trata das doenças graves se o motivo da aposentadoria não se tratar de acidente em serviço ou moléstia profissional. |
|
Doença prevista em Lei |
MÉDIA ARITIMÉTICA – proventos integrais |
NÃO HÁ |
span mce_style="color: #ff0000;">Óbito ocorrido após 01.01.04 até 19.02.04 não há paridade, o cálculo será com base no último provento. Óbito ocorrido a partir de 20/2/2004, o cálculo obedecerá o disposto no artigo 2º, incisos I e II da Lei 10.887/2004 |
||||
INVALIDEZ - ProporcionalArt. 40, § 1º, inciso I, da CF/88 (redação da EC 41/03) |
|
Doença Incapacitante |
MÉDIA ARITIMÉTICA simples e proporção cálculo por dias trabalhados |
NÃO HÁ |
span mce_style="color: #ff0000;">Óbito ocorrido após 01.01.04 até 19.02.04 não há paridade, o cálculo será com base no último provento. Óbito ocorrido a partir de 20/2/2004, o cálculo obedecerá o disposto no artigo 2º, incisos I e II da Lei 10.887/2004 |
||||
REGRA DE TRANSIÇÃO |
VIGÊNCIA DA EC 41/03 A PARTIR DE 31.12.03 |
INTEGRAL ART.2ºArt. 2º, I, I, e III, “a” e “b” da EC 41/03 |
span mce_style="font-size: 8pt; font-family: "Arial Narrow"; mso-bidi-font-size: 10.0pt;">*Cabe Abono de Permanência |
H – 53 anos idade mínima, 35 anos de contribuição. |
Ingressso no serviço público até 16/12/98 e 5 anos no cargo. |
MÉDIA ARITIMÉTICA simples. REDUTOR DA REMUNERAÇÃO 3,5% P/CADA ANO QUE ANTECIPAR SE PREENCHER REQUISITOS ATÉ 31.12.05. A PARTIR de 1/1/2006, 5%. Apurar tempo informado até 16/12/1998. Identificar o tempo que faltava para aposentar e acrescentar a esse tempo um pedágio de 20%. |
NÃO HÁ |
span mce_style="color: #ff0000;">Óbito ocorrido após 01.01.04 até 19.02.04 não há paridade, o cálculo será com base no último provento. Óbito ocorrido a partir de 20/2/2004, o cálculo obedecerá o disposto no artigo 2º, incisos I e II da Lei 10.887/2004 |
|
VIGÊNCIA DA EC 41/03 A PARTIR DE 31.12.03 |
INTEGRAL ART.6ºArt. 6º, I,II, III, IV da EC 41/03 |
|
H – 60 idade, 35 anos de contribuição M – 55 idade, 30 anos de contribuição |
Ingressso no serviço público até 31/12/03 20 anos no Serviço Público, 10 anos na carreira, 5 anos no cargo |
INTEGRAL
|
TOTAL |
span mce_style="color: #ff0000;">Óbito ocorrido após 01.01.04 até 19.02.04 não há paridade, o cálculo será com base no último provento. Óbito ocorrido a partir de 20/2/2004, o cálculo obedecerá o disposto no artigo 2º, incisos I e II da Lei 10.887/2004 |
||
|
EC 47 |
INTEGRALArt. 3º, I, II e III da EC 47/05 |
|
Idade e tempo de contribuição parâmetro para a redução H – 60 idade, 35 anos de tempo contribuição M – 55 idade, 30 anos de tempo de contribuição |
Ingressso no serviço público até 16/12/1998. 25 anos no Serviço Público, 15 anos na carreira, 5 anos no cargo |
INTEGRAL - REDUTOR DA IDADE PELO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Onde p/ o H o tempo de contribuição + idade será = 95 Onde p/ a M o tempo de contribuição + idade será = 85 |
PLENA |
span mce_style="color: #ff0000;">Cálculo: última remuneração do servidor aposentado e paridade total.
Tipo Pensão 13 |
|
Venha nos fazer uma visita e tire suas dúvidas! Agende sua consulta pelo telefone (19) 3701-1644. Estamos localizados na Praça Toledo Barros nº 185 - Centro / Limeira
<< Voltar