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Aposentadoria por idade, rural, por tempo de contribuição, especial e invalidez

 

strong>R   E  S  U  M  O           P  A  R  A           A  P  O  S  E  N  T  A  D  O  R  I  A

REGRA

LEI

span mce_style="font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size: 10.0pt;font-family:">MODALIDADE/FUNDAMENTO

span mce_style="font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size: 10.0pt;font-family:">POSSIBILIDADE

span mce_style="font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size: 10.0pt;font-family:">DE ABONO DE PERMANÊNCIA

span mce_style="font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size: 10.0pt;font-family:">REQUISITOS

span mce_style="font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size: 10.0pt;font-family:">EFEITO FINANCEIRO

PARIDADE

PENSÃO

 

ANTERIOR À EC 20/98 ATÉ 16.12.98

 

INTEGRAL

Art.40, III, a da CF/88 (redação original) c/c Art.3º da EC 41/03

span mce_style="font-size: 8pt; font-family: "Arial Narrow"; mso-bidi-font-size: 10.0pt;">SIM - Art.. 3º § 1º EC 41/2003

H – 35 anos de tempo de serviço

M – 30 anos de tempo de serviço

INTEGRAL , INDEPENDENTE DA IDADE

TOTAL

span mce_style="font-size: 8pt; mso-bidi-font-size: 10.0pt;">Paridade somente se o óbito do servidor  for até 31.12.03. Óbito ocorrido após 01.01.04  até 19.02.04 não há paridade, o span mce_style="color: #0000ff;">cálculo será com base no último proventospan mce_style="color: #0000ff;">. Obto após 20.02.04  o cálculo obedecerá o disposto no art. 2º , I e II da Lei n.º 10.887/04

PROPORCIONAL

Art.40, III, c da CF/88 (redação original) c/c Art.3º da EC 41/03

span mce_style="font-size: 8pt; font-family: "Arial Narrow"; mso-bidi-font-size: 10.0pt;">SIM - Art.. 3º § 1º EC 41/2003

H – 30 anos de tempo de serviço

M – 25 anos de tempo de serviço

PROPROCIONAL AO TEMPO TRABALHADO, INDEPENDENTE DA IDADE

TOTAL

span mce_style="font-size: 8pt; mso-bidi-font-size: 10.0pt;">Paridade somente se o óbito do servidor  for até 31.12.03. Óbito ocorrido após 01.01.04  até 19.02.04 não há paridade, o span mce_style="color: #0000ff;">cálculo será com base no último provento. Óbito após 20.02.04  o cálculo obedecerá o disposto no art. 2º , I e II da Lei n.º 10.887/04

REGRA GERAL

 

 

VIGÊNCIA DA EC 20/98 A PARTIR DE 16.12.98 até 31.12.2003

 

INTEGRAL

Art.40, §1º, III, a da CF/88 (redação EC20/98) c/c Art.3º da EC 41/03

span mce_style="font-size: 8pt; font-family: "Arial Narrow"; mso-bidi-font-size: 10.0pt;">SIM - Art.. 3º § 1º EC 41/2003

H – 60 idade, 35 anos de tempo contribuição

M – 55 idade, 30 anos de tempo de contribuição

 

 

10 anos no Serviço Público e 5 anos no cargo

DIREITO ADQUIRIDO. ÚLTIMA REMUNERAÇÃO

TOTAL

span mce_style="font-size: 8pt; mso-bidi-font-size: 10.0pt;">Paridade somente se o óbito do servidor  for até 31.12.03. Óbito ocorrido após 01.01.04  até 19.02.04 não há paridade, o span mce_style="color: #0000ff;">cálculo será com base no último proventospan mce_style="color: #0000ff;">. Óbito após 20.02.04  o cálculo obedecerá o disposto no art. 2º , I e II da Lei n.º 10.887/04

POR IDADE

Art.40, §1º, III, b da CF/88 (redação EC20/98) c/c Art.3º da EC 41/03

span mce_style="font-size: 8pt; color: blue; font-family: "Arial Narrow"; mso-bidi-font-size: 10.0pt;">SIM – desde que o homem tenha no mínimo 30 anos de Contribuição e a mulher 25span mce_style="font-size: 8pt; color: red; font-family: "Arial Narrow"; mso-bidi-font-size: 10.0pt;">, span mce_style="font-size: 8pt; font-family: "Arial Narrow"; mso-bidi-font-size: 10.0pt;">Art.. 3º § 1º EC 41/2003

H – 65 anos de idade

M – 60 anos de idade

DIREITO ADQUIRIDO. ÚLTIMA REMUNERAÇÃO

TOTAL

span mce_style="font-size: 8pt; mso-bidi-font-size: 10.0pt;">Paridade somente se o óbito do servidor  for até 31.12.03. Óbito ocorrido após 01.01.04  até 19.02.04 não há paridade, o span mce_style="color: #0000ff;">cálculo será com base no último proventospan mce_style="color: #0000ff;">. Obto após 20.02.04  o cálculo obedecerá o disposto no art. 2º , I e II da Lei n.º 10.887/04

INVALIDEZ

Art. 40, § 1º, inciso I da CF/88 (redação anterior à EC 41/2003) c/c o artigo do Estatuto que trata das doenças graves, c/c o Art. 3º da EC 41/03

 

Ser portador das doenças especificadas na legislação local, acidente de trabalho, ou moléstia profissional, contraídas até 30/12/2003 (se considerado incapaz)

Direito adquirido

INTEGRAL, em relação à última remuneração anterior ao motivo da aposentadoria

TOTAL

span mce_style="font-size: 8pt; mso-bidi-font-size: 10.0pt;">Paridade somente se o óbito do servidor  for até 31.12.03. Óbito ocorrido após 01.01.04  até 19.02.04 não há paridade, o span mce_style="color: #0000ff;">cálculo será com base no último proventospan mce_style="color: #0000ff;">. Óbito após 20.02.04  o cálculo obedecerá o disposto no art. 2º , I e II da Lei n.º 10.887/04

REGRA DE TRANSIÇÃO

 

 

 

 

 

 

VIGÊNCIA DA EC20/98 ATÉ 31.12.03 

 

INTEGRAL

Art.8º,I,II e III, “ a” e “b” da EC20/98 c/c Art.3º da EC 41/03

span mce_style="font-size: 8pt; font-family: "Arial Narrow"; mso-bidi-font-size: 10.0pt;">SIM - Art.. 3º § 1º EC 41/2003

H – 53  anos de idade, 35 anos de tempo de contribuição

M - 48  anos de idade, 30 anos de tempo de contribuição

Ingressso no serviço público até 16/12/98 e 5 anos no cargo.

INTEGRAL. Apurar tempo informado até 16/12/1998. Identificar o tempo que faltava para aposentar e acrescentar a esse tempo um pedágio de 20%.
 

TOTAL

span mce_style="font-size: 8pt; mso-bidi-font-size: 10.0pt;">Paridade somente se o óbito do servidor  for até 31.12.03. Óbito ocorrido após 01.01.04  até 19.02.04 não há paridade, o span mce_style="color: #0000ff;">cálculo será com base no último proventospan mce_style="color: #0000ff;">. Obto após 20.02.04  o cálculo obedecerá o disposto no art. 2º , I e II da Lei n.º 10.887/04

PROPORCIONAL

Art.8º,§1º,II, “ a” e “b” da EC20/98 c/c Art.3º da EC 41/03

span mce_style="font-size: 8pt; font-family: "Arial Narrow"; mso-bidi-font-size: 10.0pt;">SIM - Art.. 3º § 1º EC 41/2003

H – 53  anos de idade, 30 anos de tempo de contribuição

M - 48  anos de idade, 25 anos de tempo de contribuição

Ingressso no serviço público até 16/12/98  e 5 anos no cargo.

PROPORCIONAL COM 70% ACRESCIDO DE 5% PARA CADA ANO QUE PERMANCER EM ATIVIDADE APÓS COMLETAR O TEMPO NECESSÁRIO, COM LIMITE DE ATÉ 95%. Apurar tempo informado até 16/12/1998. Identificar o tempo que faltava para aposentar e acrescentar a esse tempo um pedágio de 40%.

TOTAL

span mce_style="font-size: 8pt; mso-bidi-font-size: 10.0pt;">Paridade somente se o óbito do servidor  for até 31.12.03. Óbito ocorrido após 01.01.04  até 19.02.04 não há paridade, o span mce_style="color: #0000ff;">cálculo será com base no último proventospan mce_style="color: #0000ff;">.  Óbito após 20.02.04  o cálculo obedecerá o disposto no art. 2º , I e II da Lei n.º 10.887/04

 

REGRA

LEI

span mce_style="font-size: 8pt; font-family: "Arial Narrow"; mso-bidi-font-size: 10.0pt;">MODALIDADE/FUNDAMENTO

span mce_style="font-size: 8pt; font-family: "Arial Narrow"; mso-bidi-font-size: 10.0pt;">POSSIBILIDADE

span mce_style="font-size: 8pt; font-family: "Arial Narrow"; mso-bidi-font-size: 10.0pt;">DE ABONO DE PERMANÊNCIA

span mce_style="font-size: 8pt; font-family: "Arial Narrow"; mso-bidi-font-size: 10.0pt;">REQUISITOS

span mce_style="font-size: 8pt; font-family: "Arial Narrow"; mso-bidi-font-size: 10.0pt;">EFEITO FINANCEIRO

PARIDADE

PENSÃO

 

REGRA GERAL

VIGÊNCIA  DA EC 41/03 A PARTIR DE 31.12.03

VOLUNTÁRIA

INTEGRAL

Art.40, §1º, III, a da CF/ 88 (redação atual)

 

span mce_style="font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size:10.0pt;font-family:">*SIM – Art. 40 § 19 – CF/88 – NR EC 41/2003

H – 60 idade, 35 anos de tempo contribuição

M – 55 idade, 30 anos de tempo de contribuição

10 anos no Serviço Público e 5 anos no cargo

MÉDIA ARITIMÉTICA simples

NÃO HÁ

span mce_style="color: #ff0000;">Óbito ocorrido após 01.01.04  até 19.02.04 não há paridade, o cálculo será com base no último provento. Óbito ocorrido a partir de 20/2/2004, o cálculo obedecerá o disposto no artigo 2º, incisos I e II da Lei 10.887/2004

span mce_style="font-size: 8pt; font-family: "Arial Narrow"; mso-bidi-font-size: 10.0pt;">POR  IDADE

Art.40, §1º, III, b da CF/88 (redação da EC 41/03)

 

 

H – 65 anos de idade

M – 60 anos de idade

MÉDIA ARITIMÉTICA simples e proporção cálculo por dias trabalhados

NÃO HÁ

span mce_style="color: #ff0000;">Óbito ocorrido após 01.01.04  até 19.02.04 não há paridade, o cálculo será com base no último provento. Óbito ocorrido a partir de 20/2/2004, o cálculo obedecerá o disposto no artigo 2º, incisos I e II da Lei 10.887/2004

 

 

COMPULSÓRIA

 

HOMEM /MULHER
70 anos de idade independente do tempo de serviço.

MÉDIA ARITIMÉTICA simples e proporção cálculo por dias trabalhados

NÃO HÁ

span mce_style="color: #ff0000;">Óbito ocorrido após 01.01.04  até 19.02.04 não há paridade, o cálculo será com base no último provento. Óbito ocorrido a partir de 20/2/2004, o cálculo obedecerá o disposto no artigo 2º, incisos I e II da Lei 10.887/2004

INVALIDEZ – Integral

Art. 40, § 1º, inciso I da CF/88 (EC 41/03) c/c o artigo (do Estatuto) que trata das doenças graves se o motivo da aposentadoria não se tratar de acidente em serviço ou moléstia profissional.

 

Doença prevista em Lei

MÉDIA ARITIMÉTICA – proventos integrais

NÃO HÁ

span mce_style="color: #ff0000;">Óbito ocorrido após 01.01.04  até 19.02.04 não há paridade, o cálculo será com base no último provento. Óbito ocorrido a partir de 20/2/2004, o cálculo obedecerá o disposto no artigo 2º, incisos I e II da Lei 10.887/2004

INVALIDEZ - Proporcional

Art. 40, § 1º, inciso I, da CF/88 (redação da EC 41/03)

 

Doença Incapacitante

MÉDIA ARITIMÉTICA simples e proporção cálculo por dias trabalhados

NÃO 

span mce_style="color: #ff0000;">Óbito ocorrido após 01.01.04  até 19.02.04 não há paridade, o cálculo será com base no último provento. Óbito ocorrido a partir de 20/2/2004, o cálculo obedecerá o disposto no artigo 2º, incisos I e II da Lei 10.887/2004

REGRA DE TRANSIÇÃO

VIGÊNCIA  DA EC 41/03 A PARTIR DE 31.12.03

INTEGRAL ART.2º

Art. 2º, I, I, e III, “a” e “b” da EC 41/03

span mce_style="font-size: 8pt; font-family: "Arial Narrow"; mso-bidi-font-size: 10.0pt;">*Cabe Abono de Permanência

H – 53 anos idade mínima, 35 anos de contribuição.
M - 48 anos idade mínima, 30 anos de contribuição.

Ingressso no serviço público até 16/12/98 e 5 anos no cargo.

MÉDIA ARITIMÉTICA simples. REDUTOR DA REMUNERAÇÃO 3,5% P/CADA ANO QUE ANTECIPAR SE PREENCHER REQUISITOS  ATÉ 31.12.05. A PARTIR de 1/1/2006, 5%. Apurar tempo informado até 16/12/1998. Identificar o tempo que faltava para aposentar e acrescentar a esse tempo um pedágio de 20%.

NÃO HÁ

span mce_style="color: #ff0000;">Óbito ocorrido após 01.01.04  até 19.02.04 não há paridade, o cálculo será com base no último provento. Óbito ocorrido a partir de 20/2/2004, o cálculo obedecerá o disposto no artigo 2º, incisos I e II da Lei 10.887/2004

VIGÊNCIA  DA EC 41/03 A PARTIR DE 31.12.03

INTEGRAL ART.6º

Art. 6º, I,II, III, IV da EC 41/03

 

H – 60 idade, 35 anos de contribuição

M – 55 idade, 30 anos de contribuição

Ingressso no serviço público até 31/12/03

20 anos no Serviço Público, 10 anos na carreira,  5 anos no cargo

INTEGRAL

 

TOTAL

span mce_style="color: #ff0000;">Óbito ocorrido após 01.01.04  até 19.02.04 não há paridade, o cálculo será com base no último provento. Óbito ocorrido a partir de 20/2/2004, o cálculo obedecerá o disposto no artigo 2º, incisos I e II da Lei 10.887/2004

 

EC 47

INTEGRAL

Art. 3º, I, II e III da EC 47/05

 

Idade e tempo de contribuição parâmetro para a redução H – 60 idade, 35 anos de tempo contribuição

M – 55 idade, 30 anos de tempo de contribuição

Ingressso no serviço público até 16/12/1998.

25 anos no Serviço Público, 15 anos na carreira,  5 anos no cargo

INTEGRAL   - REDUTOR DA IDADE PELO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Onde p/ o H o tempo de contribuição + idade será = 95

Onde p/ a M o tempo de contribuição + idade será = 85

PLENA

span mce_style="color: #ff0000;">Cálculo: última remuneração do servidor aposentado e paridade total.

 

Tipo Pensão 13

                   

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