Logo

Artigos - Visualizando artigo

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – BANCO ITAÚ S.A, BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S.A (HSBC BANK BRASIL S.A.) e OUTROS

 

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – BANCO ITAÚ S.A, BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S.A (HSBC BANK BRASIL S.A.) e OUTROS

                                                                                                                     

Você possuía caderneta de poupança em 1989?

 

Primeiramente uma ótima tarde a todos!! Assim, venho esta semana aclarar o tema relacionado ao Plano Verão, arguido em meu ultimo artigo publicado, devido à imensa demanda de perguntas que recebemos em nosso e-mail profissional (PARA ENVIAR UMA PERGUNTA AO NOSSO ESCRITORIO BASTAR ACESSAR “CONTATO” NO PROPRIO SITE).

Então, in prima facie, informamos que ainda há tempo para restituição dos valores não creditados na caderneta de poupança.

Trata-se de ação de cumprimento de sentença.

Esclarecendo:

O prazo para entrar com as ações individuais pleiteando os expurgos do “plano verão” de 1.989 terminou em fevereiro de 2009.

Ocorre que, o IDEC (Instituto de Defesa do Consumidor) ingressou com ação civil pública, na qual é possível executar o título executivo judicial sentenciado nos autos dos processos requeridos em face dos Bancos Itaú S.A., Banco Bamerindus do Brasil S.A. (atual HSBC Bank Brasil S.A.) e os demais já citados no corpo textual do ultimo artigo tecido por minha pessoa.

É possível recuperar seu dinheiro atualizado com juros e correção.

A ÚNICA FORMA DE RECEBER O VALOR DOS EXPURGOS É RECORRENDO AO JUDICIÁRIO!!!

 

Para melhor esclarecimento, seguem abaixo as dúvidas mais frequentes (DESDE JÁ TEM ESTE ESCRITORIO A INTEIRA DISPOSIÇÃO A SANAR QUALQUER DUVIDA QUE HAJA E/OU VENHA A SURGIR):

 

1)      Como são feitos os cálculos?

- Os valores não creditados nos extratos bancários da época devem ser atualizados monetariamente pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de justiça de São Paulo, acrescendo-se os juros remuneratórios de 0,5% ao mês, de forma capitalizada, como são devidos nos depósitos de cadernetas de poupança, desde a época da lesão até a data do efetivo pagamento, acumulando-se juros de 1% ao mês a partir da citação.

Ou seja: São mais de 20 (vinte) anos de investimento na poupança.

 

2)      Qual Banco posso executar?

 

- Nosso escritório ingressa com ação de cumprimento de sentença em face dos Bancos Itaú S.A., Banco do Brasil, Banco Bamerindus do Brasil (atual HSBC Bank Brasil S.A.), Banco Nossa Caixa e Caixa Econômica Federal.

 

3)      Como saber se tenho direito ou não?

 

- Todos os poupadores que mantinham saldo na caderneta de poupança durante os meses de janeiro e fevereiro de 1989 devem ser reembolsados. O único requisito é que a data de rendimento (aniversário da poupança) seja até o dia 15 do mês de fevereiro de 1989.

 

4)      Quais os documentos necessários?

 

- Os extratos da caderneta de poupança de janeiro e fevereiro de 1989 são os únicos documentos necessários (original ou microfilmagem). Caso você não possua os extratos, é possível solicitar à microfilmagem junto ao Banco. A entrega destes documentos demora em média 01 (um) mês. (PARA MAIORES DETALHES LEIA EM NOSSO SITE A NÓTICIA / ARTIGO PUBLICADO NA DATA DE 31/08/2012, QUE TRARÁ DE MODO MAIS DETALHADO – COMO DISSE AO COMEÇO, ESTE PRESENTE É APENAS PARA ACLARAR AS DUVIDAS E RESPONDER AO QUESTIONATORIOS ENVIADOS).

 

Por se tratar de cumprimento de sentença é imprescindível que a demanda judicial seja proposta juntamente com os extratos da época.

 

5)      Qual o prazo para entrar com a ação?

 

- A solicitação dos extratos junto ao Banco e a entrega desses documentos para o Advogado deve ser feita com urgência!! Caso contrário, seu dinheiro passará a integrar o patrimônio dos Bancos.

 

É JUSTO O POUPADOR SER PREJUDICADO POR ATO ILEGAL DOS BANCOS?

 

6)      Como veem decidindo os Tribunais?

 

- A Justiça brasileira reconhece o direito dos poupadores. A Sociedade de Advogados tem obtido grande êxito nas ações dessa natureza.

 

7)      Os poupadores conseguem recuperar o dinheiro?

 

- Milhares de poupadores já conseguiram recuperar as perdas financeiras. Com os extratos de janeiro e fevereiro de 1989 é possível calcular o valor a receber. Após apurar os valores o poupador deverá procurar um advogado de sua confiança, para ingressar com ação de cumprimento de sentença em face do Banco.

 

8)      Qual o tempo de duração das ações?

 

- O prazo para recuperar os valores varia de um ao máximo de três anos.

 

Há de se observar que no decorrer da ação seu dinheiro será atualizado pela Tabela do Tribunal de Justiça e acrescido juros de mora de 1% ao mês até o efetivo pagamento.

 

9)      O que fazer no caso de poupança já ter encerrada?

 

- É indiferente se a conta ainda existe ou se já foi encerrada. O único requisito é que o poupador tenha mantido saldo na conta poupança nos meses de janeiro e fevereiro de 1989.

 

10)  Quais os fundamentos jurídicos – O que foi o “Plano Verão”?

 

- Em 1989, o governo Sarney instituiu o “Plano Verão”, que estabeleceu novas regras para indexação da economia. As cadernetas de poupança considerada o investimento mais seguro na época foram a principal vítima.

 

Em 16 de janeiro de 1989 foi editada a Lei n° 7.730, que determinava que os saldos da caderneta de poupança, em fevereiro de 1989, fossem atualizados com base no rendimento acumulado da Letra Financeira do Tesouro (LFT) e não mais pelo Índice de Preço ao Consumidor (IPC).

 

Desta forma, os investimentos deveriam render, até a edição da nova Lei, pelo IPC. Passado esse prazo, os ganhos deveriam ser contados com base no novo indexador.

 

Ocorre que, a inflação apurada em janeiro no percentual de 42,72% não foi creditada. Os bancos remuneraram apenas 22,35%, com base no LFT, deixando de creditar o restante que pertencia, por direito, aos poupadores, resultado em um enorme prejuízo financeiro.

 

 

NÃO DEIXE PARA ÚLTIMA HORA, SOB PENA DE PERDER O DIREITO À RESTITUIÇÃO!!

 

Trata-se de ação judicial, razão pela qual deve ser proposta por Advogado de CONFIANÇA, que tenha conhecimento e experiência na matéria.

 

Caso haja interesse, tem desde já nosso escritório a inteira disposição!

 

E, ASSIM, APROVEITANDO, SEM DEMAIS DELONGAS, DESEJO A TODOS QUE TENHAM UM ÓTIMO FINAL DE SEMANA!!



ARTIGO ESCRITO POR: DE: DR. VINÍCIUS ROSA VIANA
(ASSESSOR JURÍDICO), NA DATA DE 14/09/2012.

 

ACESSEM E SE CADASTREM EM NOSSO SITE:

WWW.RODRIGUESEVIANA.ADV.BR

 


Voltar


Compartilhar

Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Contato

Fale Conosco

Praça Toledo de Barros, 185 - 1° Andar, Centro - LIMEIRA/SP CEP 13.480-008

Fone: (19) 3701-1644

Valid XHTML 1.0 Transitional Valid XHTML 1.0 Transitional

Direitos Reservados a Rodrigues & Viana ® | 2023