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STF rejeita desaposentação e governo pode pedir ressarcimento

 

Por 7 votos a 4, corte decidiu contra a possibilidade de recálculo da aposentadoria no caso de volta ao mercado de trabalho

 

BRASÍLIA - Em um julgamento com impacto bilionário nas contas da União, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quarta-feira, 26, por 7 votos a 4, a desaposentação, que é a possibilidade de recálculo da aposentadoria no caso de volta ao mercado de trabalho. Os ministros vão voltar a se reunir na quinta-feira para definir como será a aplicação do entendimento às pessoas que conseguiram o benefício maior por meio de decisões de outros tribunais. 

 

A advogada-geral da União, Grace Mendonça, se antecipou e disse que o governo discute a possibilidade de pedir o ressarcimento aos cofres públicos daqueles que já tiveram a aposentadoria recalculada. Segundo ela, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fará um levantamento completo sobre a desaposentação e analisará caso a caso, recorrendo contra a concessão do benefício. A decisão do STF tem repercussão geral e trará implicações para cerca de 182 mil processos que estão em tramitação nas diferentes esferas judiciais de todo o País. 

STF

Ministros consideraram impactos econômicos da medida aos cofres públicos

A Advocacia-Geral da União (AGU) estimava que um eventual reconhecimento ao direito de desaposentação traria um impacto anual da ordem de R$ 7,7 bilhões. Em 30 anos, o valor chegaria a quase R$ 182 bilhões. Para os ministros do STF, um eventual reconhecimento desse direito deve ser feito apenas por meio da edição de uma lei. A decisão resolveu uma questão que seria incluída na reforma da Previdência e vista pelo governo como um tema sensível, que poderia trazer desgaste. Os ministros do STF acabaram ficando com o “ônus” da decisão, classificada por Grace como uma “vitória relevante” para a União.

Votaram contra a desaposentação os ministros Dias Toffoli, Teori Zavascki, Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e a presidente da Corte, Cármen Lúcia. Em sentido divergente votaram os ministros Marco Aurélio Mello, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.

“Não me parece que a permissão da majoração de benefício no caso da desaposentação esteja em linha com os princípios constitucionais e muito menos condizente com a realidade econômica que nos impõe”, disse Gilmar Mendes, que mencionou a situação do Estado do Rio de Janeiro na sessão.

Poupança. Na avaliação de Fux, a desaposentação cria uma espécie de “pré-aposentadoria”, que funcionaria como uma poupança, levando a um desvirtuamento do sistema de aposentadoria proporcional.

“Admitir a desaposentação significa na verdade admitir uma aposentadoria em duas etapas. Seria ao fim e ao cabo a Previdência Social financiando a própria majoração dos proventos, com evidente dano ao equilíbrio financeiro do regime da Previdência Social”, disse Fux.

Já para Lewandowski, o segurado tem o direito de renunciar ao benefício da aposentadoria para obter uma nova aposentadoria com a contagem de tempo que serviu de base para o primeiro benefício, mais o tempo posterior. “É o próprio beneficiado que quer abrir mão do benefício para ter um incremento no valor que recebe, para ter condições mais dignas”, frisou Lewandowski.

Iniciado em 2010, o julgamento foi interrompido em outubro de 2014 depois do pedido de vista da ministra Rosa Weber. Nesta quinta-feira, o STF definirá a tese do julgamento, que é uma espécie de resumo com o entendimento da Corte sobre o tema.

A Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap) pediu o adiamento do julgamento, o que foi negado pela ministra Cármen Lúcia.

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, afirmou nesta quinta-feira (27) que situações pendentes sobre a desaposentação – como a de aposentados que já obtiveram pensões maiores na Justiça com base em novas contribuições – deverão ser resolvidas posteriormente, com a apresentação de recursos ao próprio tribunal, por exemplo.

Na véspera, a maioria dos ministros rejeitou a possibilidade de uma pessoa aposentada que continua a trabalhar e recolher para previdenciária pública receber proventos maiores com base nas novas contribuições.

Nesta quinta, os ministros se reuniram novamente para aprovar a "tese", espécie de regra geral que deverá ser aplicada aos demais processos que tramitam nas instâncias inferiores.

"No âmbito do Regime Geral de Previdência Social somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias. Não havendo, por ora, previsão legal do direito à 'desaposentação', sendo constitucional a regra do artigo 18 parágrafo 2º da lei 8213/91", determinou a Corte.

Durante a breve discussão, o ministro Ricardo Lewandowski questionou sobre as situações pendentes, como a de pessoas que desaposentaram com decisões judiciais transitadas em julgado (sem possibilidade de recursos), pessoas desaposentadas com decisões liminares (provisórias) ou outras com processos ainda em tramitação.

Diante do questionamento, Cármen Lúcia propôs que a decisão do STF só passe a valer após a publicação do acórdão (sentença que consolida a decisão), o que deve ocorrer somente no ano que vem. Isso porque o prazo regimental para publicação do acórdão é 60 dias, mas não há contagem de prazo durante o recesso de dezembro e janeiro

Só depois disso, as partes envolvidas poderiam apresentar os chamados "embargos de declaração", tipo de recurso destinado a solucionar omissões, contradições ou obscuridades.

"Não poderíamos resolver todas as situações. Se a gente tivesse que resolver variadas sustações, teríamos que reabrir o julgamento, que já acabou", disse a ministra.

Nesta quarta, após o julgamento que rejeitou a desaposentação, a advogada-geral da União, Grace Mendonça, afirmou que o governo vai estudar a possibilidade de cobrar de volta os valores recebidos com a segunda aposentadoria.

Também há dúvida sobre se desaposentados que já recebem valores maiores terão as pensões reduzidas.

De qualquer maneira, uma eventual providência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nesse sentido só poderá ser tomada após a publicação do acórdão pelo STF.

A AGU disse nesta quinta que aguardará a definição da tese sobre esta matéria pelo Supremo Tribunal Federal para avaliar as possibilidades de pedidos de ressarcimento.

Também afirmou que dependerá de estudos do INSS sobre cada caso atingido pela repercussão geral da decisão.

Após a análise do assunto nesta quinta, a advogada do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Thais Riedel, disse que, caso o STF não decida de forma "efetiva e para todos" sobre como ficará a situação de quem já obteve pensões maiores na Justiça, isso poderá trazer insegurança jurídica "ainda maior".

 

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