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SEGURADOS DEVEM CUMPRIR CARÊNCIA PARA GARANTIR BENEFÍCIO

A cobertura previdenciária não está garantida para todos os segurados assim que começam a pagar o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social). É necessário cumprir tempo mínimo de contribuições, a chamada carência previdenciária, para ter direito.

 A Previdência Social exige carência para a maioria dos benefícios, pois o sistema previdenciário é contributivo, ou seja, a vinculação ao sistema de proteção previdenciário depende do recolhimento dos pagamentos mensais, e não apenas do exercício profissional.

 Devesse vislumbrar que as carências dependem do tipo de benefício a ser requerido. “Quanto mais imprevisível for o benefício, menor ou nenhuma carência será exigida. E quanto mais programável, maior será a carência. Ela pode variar entre dez a 180 meses de contribuição.”

 Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez requerem 12 meses – exceto nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa ou nos casos das doenças crônicas definidas na lei. 

 Salário-maternidade, tanto da mulher quanto do homem (em caso de adoção), exige dez meses para contribuintes individual (autônomos) e facultativos (desempregados, estudantes e donas de casa). Só não tem carência para empregados com carteira assinada, domésticos e trabalhadores avulsos. 

 Aposentadoria por idade, por tempo de contribuição ou aposentadoria especial são, no mínimo, 180 meses.

 

REGRAS  

 Destaca que, em alguns casos, o próprio sistema dispensa a carência, como para auxílio-acidente, salário-família, pensão por morte e auxílio reclusão.

 

 Especialistas alertam que aposentadoria por invalidez e auxílio-doença têm regras específicas. Não haverá carência nos casos de acidentes de qualquer natureza ou no rol de doenças elencados na lei da Previdência Social, que são: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, Mal de Parkinson, espondiloartrose anquilosante (doença inflamatória das articulações da coluna, quadris e ombros), nefropatia grave, doença de Paget (osteíte deformante) em estágio avançado, Aids e hepatopatia grave. “Se o segurado se filiar à Previdência já com a doença ou lesão ele só terá direito ao benefício com o agravamento da patologia”.

  

PLANEJAMENTO

 

Ressalta que a carência e a exigência de contribuições se inserem nas preocupações de planejamento e educação previdenciárias. “É um assunto de extrema relevância, pois é com base na quantidade de contribuições que se obterão benefícios previdenciários e se determinarão seus valores. Se o segurado não conhecer bem o terreno onde pisa, poderá ter problemas no futuro.”

É preciso se atentar ao vínculo com INSS

Além da carência, o cidadão deve estar atento a outro detalhe importante para ter acesso aos benefícios o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): a qualidade de segurado. Trata-se do vínculo que a pessoa possui com a Previdência Social e que lhe impõe o dever de contribuir para garantir o direito. E aquele que deixar de pagar o INSS, seja por perder o emprego ou por deixar de recolher facultativamente, corre o risco de ficar descoberto. 

 “Além das hipóteses legais, a jurisprudência garante a manutenção da qualidade de segurado em casos como o do desemprego comprovado por outros mecanismos que não apenas o registro formal no Ministério do Trabalho, por exemplo. Outra tese assegurada pela Justiça é a preservação dos direitos previdenciários daquele que para de trabalhar em virtude de ter adoecido, concedendo a aposentadoria por invalidez, especialmente na data de afastamento do trabalho”. 

 Ressalta que a qualidade de segurado pode ser preservada em período em que, sem contribuições, o cidadão se mantém filiado ao INSS. “Esse prazo depende da categoria de segurado e do tempo de trabalho. Há casos em que essa manutenção da qualidade de segurado pode se estender para até 36 meses”.

 Após perder a qualidade de segurado, isto é, o vínculo jurídico com o INSS, o segurado não terá mais direito a nenhum benefício previdenciário, salvo se voltar a contribuir, com algumas condições previstas na Lei da Previdência Social.

 Adriane diz que caso o beneficiário atrase a contribuição por mais de seis meses, no caso do facultativo ele perderá a qualidade de segurado e deverá pagar 1/3 da carência para requerer o benefício. Por exemplo: quem recolheu dois anos e atrasou mais de oito meses, perdeu a qualidade de segurado. Para requerer auxílio-doença, precisará pagar 1/3 da carência de 12 meses, ou seja, deverá desembolsar por quatro meses para readquirir a qualidade de segurado. “É importante lembrar que, ainda que retome as contribuições, se a incapacidade ocorreu sem estar contribuindo, pode não ter direito ao benefício.”

 Existem outros prazos para a perda da qualidade de segurado. “Em linhas gerais, ela ocorrerá após 12 meses sem contribuição. Para as aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial não é necessário cumprir 1/3 da carência, pois a Lei 10.666/2003 deixou de exigi-las nesses casos”.  

Terão os profissionais deste escritório a inteira disposição para aclaramento da matéria e/ou propositura da ação.

 

“A justiça seguirá à sua frente com a finalidade de preparar o caminho para seus passos” (Salmos 85:13)


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